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Regulamento para Eleição dos Corpos Sociais


I – Convocatória do Acto Eleitoral

  1. A assembleia eleitoral (Adiafa) de acordo com os Estatutos reunirá ordinariamente em Novembro e será convocada pelo Grão Mestre, ou por quem o represente, por meio de carta dirigida aos Confrades, no uso de seus direitos, com a antecedência mínima de 10 dias.
  2. O acto eleitoral deverá realizar-se, de preferência, na Sede da Confraria, podendo no entanto, funcionar em qualquer outro local que reúna as condições necessárias, desde que devidamente identificado na carta convocatória.

 

II – Listas e Forma de Votar

  1. A votação será feita a partir de listas completas para os três Órgão Sociais Elegíveis: Adiafa, Burra de Ferro, Mata Bicho.
  2. As listas para eleição dos cargos dos Órgão Sociais da Confraria podem ser propostas e subscritas por:
  3. Havendo mais do que uma lista concorrente, cada confrade só poderá ser candidato numa destas listas, as quais deverão ter sempre como suporte, declarações de aceitação, assinadas por cada um dos candidatos.
  4. As listas depois de elaboradas e subscritas, terão que ser entregues à Mesa da Adiafa (A.G.) até 48h antes do acto eleitoral, sendo, depois de entregues, designadas por letras a partir do “A” e por ordem da sua entrada.
  5. A votação será nominal e por escrutínio secreto, sendo vencedora a que obtiver maior número de votos a favor (sim). Havendo empate técnico, competirá ao Grão Mestre proceder a sorteio, desde que haja acordo manifestado pelos representantes das listas em presença.
  6. Qualquer nome cortado, emendado ou substituído, nas listas, implicará a anulação do voto onde isso se verificar.
  7. O apuramento das votações será feito em urnas separadas, uma para cada Órgão Social e a expressão do voto será feita com a aplicação de uma cruz (X) nos quadrados constantes do impresso que será distribuído e como segue:

    Sim (Voto a favor)

    Não (Voto contra)

    Branco (Abstenção)

  8. Se se apurar reprovação total ou abstenção total em qualquer um dos Órgãos Sociais, isso implicará a anulação de toda a votação e a marcação de novo acto eleitoral que será convocado de imediato pelo Grão Mestre.
  9. A posse dos membros dos Órgãos Sociais, será conferida pelo Grão Mestre cessante ou por quem legalmente o represente, do que será lavrado o respectivo Auto de Posse, em livro próprio.
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